Federal

Decreto nº 8.104/2013

Altera o Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.104, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 8955 /2017)

Altera o Decreto nº 6.812 , de 3 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 6.812 , de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. Na forma do art. 33 da Lei nº 11.952 , de 25 de junho de 2009, compete à Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal executar medidas administrativas e atividades de natureza operacional determinadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário." (NR)

"Art. 24. As normas de organização e funcionamento dos órgãos e unidades integrantes da Estrutura Regimental do INCRA serão estabelecidas no regimento interno, de forma compatível com o disposto na Lei nº 11.952 , de 2009." (NR)

Art. 2º Os cargos em comissão remanejados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por força do Decreto nº 7.429 , de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo I.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 6.812 , de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER

Miriam Belchior

Laudemir André Müller

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/09/2013 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/9/2013, Página 8 (Publicação Original)