Federal

Decreto nº 8.111/2013

Altera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.111, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)

Altera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 7.995 , de 2 de maio de 2013, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 48 da Lei nº 12.708 , de 17 de agosto de 2012, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 7.995 , de 2 de maio de 2013, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 30/09/2013

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 30/9/2013, Página 3 (Publicação Original)