Federal

Decreto nº 8.117/2013

Altera o Decreto nº 7.846, de 23 de novembro de 2012, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão vinculados à Comissão Especial organizadora da Jornada Mundial da Juventude.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.117, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Altera o Decreto nº 7.846 , de 23 de novembro de 2012, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão vinculados à Comissão Especial organizadora da Jornada Mundial da Juventude.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.846 , de 23 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Comissão Especial criada pelo Decreto de 15 de março de 2012 com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil pelo Papa, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Giberto Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/10/2013 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/10/2013, Página 3 (Publicação Original)