Federal

Decreto nº 8.160/2013

Altera o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.160, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 12664 /2025)

Altera o Decreto nº 4.502 , de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 6.391 , de 9 de dezembro de 1976, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.502 , de 9 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 28. ...

...

II - oriundos do EIS, do EICEM ou do EST que atingirem quarenta e seis anos de idade.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/12/2013 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/12/2013, Página 42 (Publicação Original)