Decreto nº 8.161/2013
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional e remaneja cargos em comissão.
DECRETO Nº 8.161, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
(Revogado pelo Decreto nº 8980 /2017)
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional e remaneja cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: a) dois DAS 102.4;
b) três DAS 102.2; e
c) um DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional: a) um DAS 101.5;
b) sete DAS 101.4;
c) nove DAS 101.3;
d) oito DAS 101.2;
e) dois DAS 101.1; e
f) cinco DAS 102.3.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Integração Nacional, por força deste Decreto, consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e níveis.
Art. 5º O Ministro de Estado da Integração Nacional poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 6.359 , de 18 de janeiro de 2008; e
II - o Decreto nº 7.472 , de 4 de maio de 2011.
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Francisco José Coelho Teixeira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 19/12/2013 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 19/12/2013, Página 42 (Publicação Original)