Decreto nº 819/1993
Promulga o Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a América do Sul (CERESIS), concluído em Lima, em 18/06/71.
DECRETO Nº 819, DE 11 DE MAIO DE 1993
Promulga o Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a América do Sul (CERESIS), concluído em Lima, em 18/06/71.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 72 , de 21 de outubro de 1992, publicado no Diário Oficial da União nº 203, de 22 de outubro de 1992, o texto do Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a América do Sul (Ceresis), que foi concluído em Lima, em 18 de junho de 1971, durante a 13ª Sessão da Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco);
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil depositou a Carta de Adesão ao referido convênio, em Lima, em 22 de dezembro de 1992, data em que esse ato internacional entrou em vigor no Brasil, conforme dispõe seu art. II, DECRETA:
Art. 1º O Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a América do Sul (Ceresis), concluído em Lima, em 18 de junho de 1971, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Palmeira Lampreia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 12/05/1993
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 12/5/1993, Página 6329 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1227 Vol. 5 (Publicação Original)