Decreto nº 8.201/2014
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DECRETO Nº 8.201, DE 6 DE MARÇO DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 141 , de 13 de janeiro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente para o ano de 2014, o prazo previsto no inciso II do caput do art. 16 do Decreto nº 7.827 , de 16 de outubro de 2012, será de cento e vinte dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Arthur Chioro
Miriam Belchior
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/03/2014
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/3/2014, Página 1 (Publicação Original)