Federal

Decreto nº 8.201/2014

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.201, DE 6 DE MARÇO DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

--

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 141 , de 13 de janeiro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente para o ano de 2014, o prazo previsto no inciso II do caput do art. 16 do Decreto nº 7.827 , de 16 de outubro de 2012, será de cento e vinte dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Arthur Chioro

Miriam Belchior

Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/03/2014

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/3/2014, Página 1 (Publicação Original)