Federal

Decreto nº 8.208/2014

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha para 2014.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.208, DE 21 DE MARÇO DE 2014

(Revogado pelo Decreto nº 8397 /2015)

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha para 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519 , de 26 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2014, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.965 , de 21 de março de 2013.

Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Júlio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 21/03/2014 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 21/3/2014, Página 1 (Publicação Original)