Federal

Decreto nº 821/1993

Altera a composição do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), acrescentando inciso ao art. 1º do Decreto nº 99.532, de 19 de setembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 780, de 19 de março de 1993.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 821, DE 13 DE MAIO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 1422 /1995)

Altera a composição do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), acrescentando inciso ao art. 1º do Decreto nº 99.532 , de 19 de setembro de 1990, com a Redação dada pelo Decreto nº 780 , de 19 de março de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.966 , de 11 de dezembro de 1973, e na Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 99.532 , de 19 de setembro de 1990, com a Redação dada pelo Decreto nº 780 , de 19 de março de 1993, o seguinte inciso:

"Art. 1º - XXVI O Presidente da Confederação Nacional do Transporte. "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/05/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/5/1993, Página 6474 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1248 Vol. 5 (Publicação Original)