Federal

Decreto nº 8.210/2014

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.210, DE 21 DE MARÇO DE 2014

(Revogado pelo Decreto nº 8399 /2015)

(Vide Decreto nº 8328 /2014)

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2014, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 7.946 , de 7 de março de 2013; e

II - o Decreto nº 7.964 , de 21 de março de 2013.

Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Júlio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 21/03/2014

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 21/3/2014, Página 3 (Publicação Original)

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR TOTAL

INTENDENTE MÉDICO

General-de-Exército 15 - - - 15

General-de-Divisão 37 3 1 3 44

General-de-Brigada 71 7 4 7 89

TOTAL 123 10 5 10 148

II - OFICIAIS DE CARREIRA ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS TOTAL

Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten

ARMAS e QMB 1.035 1.337 2.185 2.669 1.365 717 9.308

INTENDÊNCIA 69 186 360 380 205 110 1.310

MÉDICO 95 130 176 372 372 - 1.145

DENTISTA 22 45 53 136 81 - 337

FARMACÊUTICO 26 48 51 90 43 - 258

Q E M 92 125 196 300 168 - 881

Q C O - 157 529 686 344 - 1.716

Q C M 1 8 12 20 17 9 67

Q A O - - - 360 1.689 2.394 4.443

TOTAL 1.340 2.036 3.562 5.013 4.284 3.230 19.465

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTO OCT / OIT OMT/ODT/OFT/OVT OTT/OEMT SOMA

1º TENENTE 989 1.585 1.005 3.579

2º TENENTE 1.290 1.986 1.280 4.556

TOTAL 2.279 3.571 2.285 8.135

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO DE CARREIRA QE TEMPORÁRIOS SOMA

SUBTENENTE 6.631 - - 6.631

1º SARGENTO 7.733 - - 7.733

2º SARGENTO 10.774 3.037 - 13.881

3º SARGENTO 9.603 6.315 9.413 25.331

TOTAL 34.741 9.352 9.413 53.506

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

TAIFEIROS MOR 39

DE 1ª CLASSE 11

SOMA PARCIAL 50

CABOS E SOLDADOS CABO 29.300

SOLDADO 109.000

SOMA PARCIAL 138.300

TOTAL 138.350

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS 148

OFICIAIS DE CARREIRA 19.465

TEMPORÁRIOS 8.135

SOMA PARCIAL 27.600

PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 34.741

DO QUADRO ESPECIAL 9.352

TEMPORÁRIOS 9.413

SOMA PARCIAL 53.506

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 50

CABOS 29.300

SOLDADOS 109.000

SOMA PARCIAL 138.350

TOTAL GERAL 219.604