Decreto nº 8.210/2014
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.
DECRETO Nº 8.210, DE 21 DE MARÇO DE 2014
(Revogado pelo Decreto nº 8399 /2015)
(Vide Decreto nº 8328 /2014)
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Art. 1º O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2014, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 7.946 , de 7 de março de 2013; e
II - o Decreto nº 7.964 , de 21 de março de 2013.
Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Júlio Soares de Moura Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 21/03/2014
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 21/3/2014, Página 3 (Publicação Original)
ANEXO
I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR TOTAL
INTENDENTE MÉDICO
General-de-Exército 15 - - - 15
General-de-Divisão 37 3 1 3 44
General-de-Brigada 71 7 4 7 89
TOTAL 123 10 5 10 148
II - OFICIAIS DE CARREIRA ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS TOTAL
Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten
ARMAS e QMB 1.035 1.337 2.185 2.669 1.365 717 9.308
INTENDÊNCIA 69 186 360 380 205 110 1.310
MÉDICO 95 130 176 372 372 - 1.145
DENTISTA 22 45 53 136 81 - 337
FARMACÊUTICO 26 48 51 90 43 - 258
Q E M 92 125 196 300 168 - 881
Q C O - 157 529 686 344 - 1.716
Q C M 1 8 12 20 17 9 67
Q A O - - - 360 1.689 2.394 4.443
TOTAL 1.340 2.036 3.562 5.013 4.284 3.230 19.465
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTO OCT / OIT OMT/ODT/OFT/OVT OTT/OEMT SOMA
1º TENENTE 989 1.585 1.005 3.579
2º TENENTE 1.290 1.986 1.280 4.556
TOTAL 2.279 3.571 2.285 8.135
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS
GRADUAÇÃO DE CARREIRA QE TEMPORÁRIOS SOMA
SUBTENENTE 6.631 - - 6.631
1º SARGENTO 7.733 - - 7.733
2º SARGENTO 10.774 3.037 - 13.881
3º SARGENTO 9.603 6.315 9.413 25.331
TOTAL 34.741 9.352 9.413 53.506
V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
TAIFEIROS MOR 39
DE 1ª CLASSE 11
SOMA PARCIAL 50
CABOS E SOLDADOS CABO 29.300
SOLDADO 109.000
SOMA PARCIAL 138.300
TOTAL 138.350
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS 148
OFICIAIS DE CARREIRA 19.465
TEMPORÁRIOS 8.135
SOMA PARCIAL 27.600
PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 34.741
DO QUADRO ESPECIAL 9.352
TEMPORÁRIOS 9.413
SOMA PARCIAL 53.506
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 50
CABOS 29.300
SOLDADOS 109.000
SOMA PARCIAL 138.350
TOTAL GERAL 219.604