Federal

Decreto nº 8.215/2014

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.215, DE 27 DE MARÇO DE 2014

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado, até 15 de janeiro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.

§ 1º O cargo a que se refere o caput destina-se ao assessoramento do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e ficará alocado no Gabinete do Ministro.

§ 2º O cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.

§ 3º Findo o prazo estabelecido no caput, o cargo será restituído à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seu ocupante automaticamente exonerado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

José Elito Carvalho Siqueira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/03/2014 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/3/2014, Página 1 (Publicação Original)