Federal

Decreto nº 8.225/2014

Altera o Decreto nº 7.713, de 3 de abril de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de fármacos e medicamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.225, DE 3 DE MARÇO DE 2014

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Altera o Decreto nº 7.713 , de 3 de abril de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de fármacos e medicamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º,

§ 5º,

§ 6º,

§ 8º e

§ 9º da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.713 , de 3 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2015, no caso dos produtos do Grupo 1, e até 30 de março de 2017, no caso dos produtos dos Grupos 2, 3, 4, 5 e 6, conforme descrito no Anexo I." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/04/2014 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/4/2014, Página 3 (Publicação Original)