Federal

Decreto nº 8.230/2014

Altera o Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, para dispor sobre o mandato de Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.230, DE 24 DE ABRIL DE 2014

(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)

Altera o Decreto nº 5.081 , de 14 de maio de 2004, para dispor sobre o mandato de Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 14 da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, e no art. 23 da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.081 , de 14 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...

...

§ 6º Após a recondução, o mandato do Diretor-Geral poderá ser excepcionalmente estendido por dois anos, a critério do Poder Concedente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Márcio Pereira Zimmermann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/04/2014 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/4/2014, Página 2 (Publicação Original)