Decreto nº 8.268/2014
Altera o Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
DECRETO Nº 8.268, DE 18 DE JUNHO DE 2014
Altera o Decreto nº 5.154 , de 23 de julho de 2004, que regulamenta o
§ 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.154 , de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
I - qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores;
...
§ 1º Os cursos e programas da educação profissional de que tratam os incisos I e II do caput serão organizados por regulamentação do Ministério da Educação em trajetórias de formação que favoreçam a continuidade da formação.
§ 2º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se itinerários formativos ou trajetórias de formação as unidades curriculares de cursos e programas da educação profissional, em uma determinada área, que possibilitem o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.
§ 3º Será permitida a proposição de projetos de cursos experimentais com carga horária diferenciada para os cursos e programas organizados na forma prevista no
§ 1º, conforme os parâmetros definidos em ato do Ministro de Estado da Educação." (NR)
"Art. 2º ...
...
II - articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia;
III - a centralidade do trabalho como princípio educativo; e
IV - a indissociabilidade entre teoria e prática." (NR)
"Art. 3º ...
§ 1º Quando organizados na forma prevista no
§ 1º do art. 1º, os cursos mencionados no caput terão carga horária mínima de cento e sessenta horas para a formação inicial, sem prejuízo de etapas posteriores de formação continuada, inclusive para os fins da Lei nº 12.513 , de 26 de outubro de 2011.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/06/2014 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/6/2014, Página 18 (Publicação Original)