Decreto nº 827/1993
Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto nº 704, de 22 de dezembro de 1 992.
DECRETO Nº 827, DE 1º DE JUNHO DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 6749 /2009)
Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto nº 704 , de 22 de dezembro de 1 992.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 28 do Decreto nº 57.654 , de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:
Art. 1º Sejam incluídos no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994, nos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e São Paulo os Municípios com suas tributações, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:
ANEXO II Município Exército
OMA CPOR NPOR TG
Bahia
Jeremoabo X
Goiás
Itumbiara X X
Posse X
Maranhão
São Luiz X X
Mato Grosso
Colíder X
Minas Gerais
Jequitinhonha X
Paraíba
Pombal X X
Pernambuco
Afogados da Ingazeira X
Piauí
São Raimundo Nonato X
Rondônia
Colorado D`Oeste X
São Paulo
Atibaia X X
Guararapes X X
Lençóis Paulista X
Limeira X X
Lucélia X X
Santo Anastácio X
São Manoel X
Teodoro Sampaio X
Art. 2º Seja incluído no Anexo III do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994, na 8ª Região Militar a Guarnição de São Luis no Estado do Maranhão, como tributário para Órgão de Formação da Reserva, conforme quadro a seguir: Guarnição CPOR/NPOR Município Tributário
São Luís NPOR/24BC São Luís
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lobo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 02/06/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 2/6/1993, Página 7321 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1447 Vol. 6 (Publicação Original)