Texto vigenteFederal

Decreto nº 8.295/2014

Altera o Decreto nº 5.994, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a transferência dos contratos de dívida externa contratual da União e dos respectivos órgãos de origem para o Ministério do Fazenda.

DECRETO Nº 8.295, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Altera o Decreto nº 5.994 , de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a transferência dos contratos de dívida externa contratual da União e dos respectivos órgãos de origem para o Ministério do Fazenda.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.994 , de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. As obrigações financeiras dos contratos em fase de desembolso poderão ser transferidas ao Ministério da Fazenda após a realização da análise das características desses contratos pela Secretaria do Tesouro Nacional, observados os procedimentos deste Decreto, à exceção do disposto na alínea "c" do inciso II do

§ 1º do art. 2º" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/08/2014

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/8/2014, Página 2 (Publicação Original)