Federal

Decreto nº 8.328/2014

Altera os Quadros I, V e VI do Anexo ao Decreto nº 8.210, de 21 de março de 2014, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.328, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014

(Revogado pelo Decreto nº 8399 /2015)

Altera os Quadros I, V e VI do Anexo ao Decreto nº 8.210 , de 21 de março de 2014, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º Os Quadros I, V e VI do Anexo ao Decreto nº 8.210 , de 21 de março de 2014, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/10/2014

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/10/2014, Página 1 (Publicação Original)