Federal

Decreto nº 834/1993

Altera a composição do Conselho Nacional de Política Cultural.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 834, DE 7 DE JUNHO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 1939 /1996)

Altera a composição do Conselho Nacional de Política Cultural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 823 , de 21 de maio de 1993, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, nos termos da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, será composto de trinta membros, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Cultura, escolhidos dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e de reconhecida idoneidade. "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Antônio Houaiss

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/06/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/6/1993, Página 7634 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1457 Vol. 6 (Publicação Original)