Decreto nº 834/1993
Altera a composição do Conselho Nacional de Política Cultural.
DECRETO Nº 834, DE 7 DE JUNHO DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 1939 /1996)
Altera a composição do Conselho Nacional de Política Cultural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 823 , de 21 de maio de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, nos termos da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, será composto de trinta membros, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Cultura, escolhidos dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e de reconhecida idoneidade. "
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Houaiss
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/06/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/6/1993, Página 7634 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1457 Vol. 6 (Publicação Original)