Decreto nº 8.359/2014
Altera a denominação da Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino - Americana de Integração - ALADI e ao Mercado Comum do Sul - MERCOSUL para Delegação Permanente do Brasil junto ao MERCOSUL e à ALADI.
DECRETO Nº 8.359, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera a denominação da Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino - Americana de Integração - ALADI e ao Mercado Comum do Sul - MERCOSUL para Delegação Permanente do Brasil junto ao MERCOSUL e à ALADI.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 54 e art. 56 do Anexo I do Decreto nº 7.304 , de 22 de setembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º A Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI e ao Mercado Comum do Sul - MERCOSUL passa a se denominar Delegação Permanente do Brasil junto ao MERCOSUL e à ALADI.
Parágrafo único. O Chefe da Delegação Permanente do Brasil junto ao MERCOSUL e à ALADI exercerá a função de Representante Permanente do Brasil na Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL e nos órgãos do MERCOSUL com sede em Montevidéu e de Representante Permanente do Brasil no Comitê de Representantes da ALADI.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 4.762 , de 23 de junho de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo dos Santos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/11/2014
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/11/2014, Página 85 (Publicação Original)