Federal

Decreto nº 837/1993

Acresce parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993, que instituiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 837, DE 11 DE JUNHO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 1098 /1994)

Acresce parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 807 , de 24 de abril de 1993, que instituiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 807 , de 24 de abril de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "

Parágrafo único. O Presidente do CONSEA será designado pelo Presidente da República. "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/06/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/6/1993, Página 7838 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1461 Vol. 6 (Publicação Original)