Texto vigenteFederal

Decreto nº 8.379/2014

Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.

DECRETO Nº 8.379, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera o Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, nº 10.604 , de 17 de dezembro de 2002, e nº 10.848 , de 15 de março de 2004, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 26. ...

§ 1º O montante total de energia contratado em leilões de ajuste será de até cinco por cento da carga total contratada de cada agente de distribuição, a critério do Ministério de Minas e Energia.

..." (NR)

"Art. 36. ...

..........

IV - nos leilões de ajuste de que trata o art. 26, repasse integral até o limite estabelecido pelo maior valor entre:

a) a média estimada dos Custos Marginais de Operação - CMO futuros do submercado de entrega da energia, limitados aos Preços de Liquidação das Diferenças - PLD mínimos e máximos, referentes aos períodos de suprimento dos contratos negociados, calculados com base na configuração do Plano Mensal da Operação - PMO do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; e

b) a média móvel de cinco anos do VR atualizado;

.... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Edison Lobão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/12/2014 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/12/2014, Página 2 (Publicação Original)