Texto vigenteFederal

Decreto nº 8.394/2015

Define a área do Porto Organizado de Vila do Conde, Estado do Pará.

DECRETO Nº 8.394, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

Define a área do Porto Organizado de Vila do Conde, Estado do Pará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.815 , de 5 de junho de 2013, DECRETA:

Art. 1º A área do Porto Organizado de Vila do Conde, Estado do Pará, é constituída:

I - pelas instalações portuárias terrestres localizadas no Município de Barcarena, Estado do Pará, tais como: edificações em geral, silos, tanques, armazéns, pátios, acessos e vias de circulação, passeios, terrenos, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, sob guarda ou responsabilidade do Porto, incorporados ou não ao seu patrimônio; e

II - pela infraestrutura de acessos aquaviários, de proteção e de acostagem, nelas compreendidas, entre outras, bacias de evolução, áreas de fundeio, canais de acesso, molhes, quebra-mares, guias correntes, espigões, cais, pontes, píeres de atracação, dolfins, sistemas de amarração, de balizamento e de sinalização e áreas adjacentes a estas infraestruturas, abrangidas pela poligonal do porto organizado, que sejam administradas e mantidas pelo Porto.

Art. 2º A área do Porto Organizado de Vila do Conde tem sua poligonal definida pelos vértices cujas coordenadas georreferenciadas estão discriminadas no Anexo.

Art. 3º A Administração do Porto deverá manter atualizada a demarcação em planta da poligonal da área definida no art. 2º

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 5.228 , de 6 de outubro de 2004.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Edinho Araujo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/01/2015 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/1/2015, Página 1 (Publicação Original)