Federal

Decreto nº 8.406/2015

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.406, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Altera o Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,

§ 10, do Decreto-Lei nº 667 , de 2 de julho de 1969, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. ...

...

VII - Ministério da Fazenda;

VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

IX - Ministério das Cidades.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Elito Carvalho Siqueira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/02/2015 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/2/2015, Página 1 (Publicação Original)