Texto vigenteFederal

Decreto nº 8.412/2015

Dispõe sobre a execução financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo Federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.412, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre a execução financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo Federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o do art. 8º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 13.080 , de 2 de janeiro de 2015, e

considerando o disposto no Decreto nº 8.389 , de 7 de janeiro de 2015, DECRETA:

Art. 1º Até que o Poder Executivo Federal estabeleça o cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidos para os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo Federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, os valores constantes dos Anexos I e II deste Decreto, para o pagamento das despesas do exercício e de restos a pagar classificadas no grupo de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", e de restos a pagar classificadas nos grupos de natureza de despesa "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras".

§ 1º Ficam excluídos das despesas previstas no caput deste artigo, os pagamentos relativos a:

I - despesas relacionadas na

Seção I do Anexo III da Lei nº 13.080 , de 2015, exceto os itens 1, 2, 3, 4, 8, 14, 15, 16, 17, 25, 32, 35, 38, 39, 43, 44, 47, 50, 54, 55, 56, 59, 60, 61, 63, e 64.

II - despesas com recursos de doações e de convênios;

III - despesas financeiras;

§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados:

I - as ordens bancárias emitidas no SIAFI em 2014 e 2015, cujos saques na conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, efetivarem-se no exercício financeiro de 2015;

II - as ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI) emitidas em 2015;

III - a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;

IV - os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 3º;

V - as aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e

VI - outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.

Art. 2º Observada as exclusões do

§1º do art. 1º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores constantes dos Anexos deste Decreto, as disponibilidades de recursos, o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.

§ 1º O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrentes de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.

§ 2º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput.

Art. 3º Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço mediante saque direto no exterior, devendo ser executadas todas as movimentações financeiras por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.

§ 1º Poderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que as despesas realizadas fora do País, financiadas por contribuições financeiras não reembolsáveis, sejam pagas no exterior diretamente pelos credores externos referidos no caput.

§ 2º As movimentações financeiras autorizadas nos termos do

§ 1º deverão ser registradas no SIAFI, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão, por ato conjunto, podendo ser delegado, ampliar ou remanejar os valores constantes do Anexo I.

Art. 5º Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Casa Civil poderão, por ato conjunto, podendo ser delegado, ampliar ou remanejar os valores constantes do Anexo II.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 26/02/2015

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 26/2/2015, Página 1 (Publicação Original)

ANEXO I

VALORES PARA PAGAMENTO DE CUSTEIO E DEMAIS INVESTIMENTOS

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR

20000 Presidência da República 95.702 149.052 202.402

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 409.410 476.703 543.995

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 982.117 1.354.144 1.726.171

25000 Ministério da Fazenda 571.499 858.809 1.106.119

26000 Ministério da Educação 5.816.907 7.859.154 9.901.401

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 144.746 215.036 275.326

30000 Ministério da Justiça 396.383 631.104 765.826

32000 Ministério de Minas e Energia 58.301 98.804 139.307

33000 Ministério da Previdência Social 278.526 387.216 495.906

35000 Ministério das Relações Exteriores 167.537 238.342 299.146

36000 Ministério da Saúde 15.476.876 22.348.473 28.120.070

38000 Ministério do Trabalho e Emprego 77.944 126.631 175.319

39000 Ministério dos Transportes 240.866 292.854 344.842

41000 Ministério das Comunicações 35.398 55.712 76.026

42000 Ministério da Cultura 116.676 167.492 218.308

44000 Ministério do Meio Ambiente 100.152 156.931 213.710

47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 100.253 174.798 250.342

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 259.335 413.954 488.573

51000 Ministério do Esporte 132.323 185.863 239.403

52000 Ministério da Defesa 2.017.898 2.737.362 3.356.826

53000 Ministério da Integração Nacional 113.988 142.202 170.416

54000 Ministério do Turismo 112.473 130.467 148.462

55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 5.044.496 7.471.011 9.897.525

56000 Ministério das Cidades 241.992 262.221 282.451

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 16.660 29.127 41.593

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 319 689 1.058

61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos 6.964 10.295 13.627

62000 Secretaria de Aviação Civil 35.502 74.737 112.973

63000 Advocacia-Geral da União 47.222 66.268 85.314

64000 Secretaria de Direitos Humanos 18.813 28.421 38.029

65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 7.481 17.855 28.229

66000 Controladoria-Geral da União 11.741 17.192 22.642

67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 2.661 4.468 6.275

68000 Secretaria de Portos 8.394 14.664 20.934

69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 4.332 7.917 11.501

71000 Encargos Financeiros da União 53.677 78.450 103.224

73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 14.659 21.400 28.140

74000 Operações Oficiais de Crédito 2.580 15.662 28.744

TOTAL 33.222.803 47.321.480 59.980.155

Fontes: Todas as fontes e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.

ANEXO I

VALORES PARA PAGAMENTO DE CUSTEIO E DEMAIS INVESTIMENTOS R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI

20000 Presidência da República 292.414

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.015.037

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.098.198

25000 Ministério da Fazenda 1.452.679

26000 Ministério da Educação 13.506.148

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 373.116

30000 Ministério da Justiça 1.013.048

32000 Ministério de Minas e Energia 179.810

33000 Ministério da Previdência Social 652.096

35000 Ministério das Relações Exteriores 416.451

36000 Ministério da Saúde 36.441.667

38000 Ministério do Trabalho e Emprego 236.507

39000 Ministério dos Transportes 418.705

41000 Ministério das Comunicações 96.340

42000 Ministério da Cultura 269.124

44000 Ministério do Meio Ambiente 270.489

47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 371.512

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 756.942

51000 Ministério do Esporte 292.943

52000 Ministério da Defesa 4.325.040

53000 Ministério da Integração Nacional 207.380

54000 Ministério do Turismo 166.457

55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 12.324.039

56000 Ministério das Cidades 342.056

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 54.060

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.428

61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos 28.334

62000 Secretaria de Aviação Civil 177.333

63000 Advocacia-Geral da União 117.485

64000 Secretaria de Direitos Humanos 47.637

65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 38.603

66000 Controladoria-Geral da União 35.968

67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 8.082

68000 Secretaria de Portos 27.204

69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 15.086

71000 Encargos Financeiros da União 292.498

73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 34.880

74000 Operações Oficiais de Crédito 41.826

TOTAL 78.438.622

Fontes: Todas as fontes de recursos e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 8434 /2015)

ANEXO II

VALORES PARA PAGAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 12.128 32.626 53.124

26000 Ministério da Educação 554.233 637.454 841.487

32000 Ministério de Minas e Energia 42.954 58.665 74.377

36000 Ministério da Saúde 92.554 213.361 334.169

39000 Ministério dos Transportes 2.551.076 3.381.454 4.034.608

41000 Ministério das Comunicações 2.636 27.474 52.312

42000 Ministério da Cultura 20.447 35.453 50.458

47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 4.012 6.200 8.388

51000 Ministério do Esporte 315.440 435.886 556.332

52000 Ministério da Defesa 867.728 989.220 1.110.713

53000 Ministério da Integração Nacional 890.606 1.039.488 1.244.789

54000 Ministério do Turismo 15.526 18.471 21.417

55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 43.983 74.585 105.186

56000 Ministério das Cidades 3.601.876 4.819.371 6.036.867

62000 Secretaria de Aviação Civil 315.552 421.749 527.946

65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 0 2.423 4.846

68000 Secretaria de Portos 78.248 98.544 118.841

TOTAL 9.408.999 12.292.424 15.175.860

Fontes: Todas as fontes e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.

ANEXO II

VALORES PARA PAGAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 53.124

26000 Ministério da Educação 936.301

32000 Ministério de Minas e Energia 93.038

36000 Ministério da Saúde 472.298

39000 Ministério dos Transportes 4.828.518

41000 Ministério das Comunicações 77.150

42000 Ministério da Cultura 69.810

47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 20.141

51000 Ministério do Esporte 634.554

52000 Ministério da Defesa 1.231.010

53000 Ministério da Integração Nacional 1.486.320

54000 Ministério do Turismo 32.292

55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 131.938

56000 Ministério das Cidades 7.249.435

62000 Secretaria de Aviação Civil 1.487.359

65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 5.989

68000 Secretaria de Portos 173.841

TOTAL 18.983.118

Fontes: Todas as fontes de recursos e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 8434 /2015)