Decreto nº 8.412/2015
Dispõe sobre a execução financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo Federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.412, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre a execução financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo Federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o do art. 8º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 13.080 , de 2 de janeiro de 2015, e
considerando o disposto no Decreto nº 8.389 , de 7 de janeiro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Até que o Poder Executivo Federal estabeleça o cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidos para os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo Federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, os valores constantes dos Anexos I e II deste Decreto, para o pagamento das despesas do exercício e de restos a pagar classificadas no grupo de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", e de restos a pagar classificadas nos grupos de natureza de despesa "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras".
§ 1º Ficam excluídos das despesas previstas no caput deste artigo, os pagamentos relativos a:
I - despesas relacionadas na
Seção I do Anexo III da Lei nº 13.080 , de 2015, exceto os itens 1, 2, 3, 4, 8, 14, 15, 16, 17, 25, 32, 35, 38, 39, 43, 44, 47, 50, 54, 55, 56, 59, 60, 61, 63, e 64.
II - despesas com recursos de doações e de convênios;
III - despesas financeiras;
§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados:
I - as ordens bancárias emitidas no SIAFI em 2014 e 2015, cujos saques na conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, efetivarem-se no exercício financeiro de 2015;
II - as ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI) emitidas em 2015;
III - a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;
IV - os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 3º;
V - as aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e
VI - outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
Art. 2º Observada as exclusões do
§1º do art. 1º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores constantes dos Anexos deste Decreto, as disponibilidades de recursos, o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.
§ 1º O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrentes de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.
§ 2º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput.
Art. 3º Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço mediante saque direto no exterior, devendo ser executadas todas as movimentações financeiras por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
§ 1º Poderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que as despesas realizadas fora do País, financiadas por contribuições financeiras não reembolsáveis, sejam pagas no exterior diretamente pelos credores externos referidos no caput.
§ 2º As movimentações financeiras autorizadas nos termos do
§ 1º deverão ser registradas no SIAFI, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art. 4º Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão, por ato conjunto, podendo ser delegado, ampliar ou remanejar os valores constantes do Anexo I.
Art. 5º Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Casa Civil poderão, por ato conjunto, podendo ser delegado, ampliar ou remanejar os valores constantes do Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 26/02/2015
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 26/2/2015, Página 1 (Publicação Original)
ANEXO I
VALORES PARA PAGAMENTO DE CUSTEIO E DEMAIS INVESTIMENTOS
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR
20000 Presidência da República 95.702 149.052 202.402
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 409.410 476.703 543.995
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 982.117 1.354.144 1.726.171
25000 Ministério da Fazenda 571.499 858.809 1.106.119
26000 Ministério da Educação 5.816.907 7.859.154 9.901.401
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 144.746 215.036 275.326
30000 Ministério da Justiça 396.383 631.104 765.826
32000 Ministério de Minas e Energia 58.301 98.804 139.307
33000 Ministério da Previdência Social 278.526 387.216 495.906
35000 Ministério das Relações Exteriores 167.537 238.342 299.146
36000 Ministério da Saúde 15.476.876 22.348.473 28.120.070
38000 Ministério do Trabalho e Emprego 77.944 126.631 175.319
39000 Ministério dos Transportes 240.866 292.854 344.842
41000 Ministério das Comunicações 35.398 55.712 76.026
42000 Ministério da Cultura 116.676 167.492 218.308
44000 Ministério do Meio Ambiente 100.152 156.931 213.710
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 100.253 174.798 250.342
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 259.335 413.954 488.573
51000 Ministério do Esporte 132.323 185.863 239.403
52000 Ministério da Defesa 2.017.898 2.737.362 3.356.826
53000 Ministério da Integração Nacional 113.988 142.202 170.416
54000 Ministério do Turismo 112.473 130.467 148.462
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 5.044.496 7.471.011 9.897.525
56000 Ministério das Cidades 241.992 262.221 282.451
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 16.660 29.127 41.593
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 319 689 1.058
61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos 6.964 10.295 13.627
62000 Secretaria de Aviação Civil 35.502 74.737 112.973
63000 Advocacia-Geral da União 47.222 66.268 85.314
64000 Secretaria de Direitos Humanos 18.813 28.421 38.029
65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 7.481 17.855 28.229
66000 Controladoria-Geral da União 11.741 17.192 22.642
67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 2.661 4.468 6.275
68000 Secretaria de Portos 8.394 14.664 20.934
69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 4.332 7.917 11.501
71000 Encargos Financeiros da União 53.677 78.450 103.224
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 14.659 21.400 28.140
74000 Operações Oficiais de Crédito 2.580 15.662 28.744
TOTAL 33.222.803 47.321.480 59.980.155
Fontes: Todas as fontes e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.
ANEXO I
VALORES PARA PAGAMENTO DE CUSTEIO E DEMAIS INVESTIMENTOS R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI
20000 Presidência da República 292.414
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.015.037
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.098.198
25000 Ministério da Fazenda 1.452.679
26000 Ministério da Educação 13.506.148
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 373.116
30000 Ministério da Justiça 1.013.048
32000 Ministério de Minas e Energia 179.810
33000 Ministério da Previdência Social 652.096
35000 Ministério das Relações Exteriores 416.451
36000 Ministério da Saúde 36.441.667
38000 Ministério do Trabalho e Emprego 236.507
39000 Ministério dos Transportes 418.705
41000 Ministério das Comunicações 96.340
42000 Ministério da Cultura 269.124
44000 Ministério do Meio Ambiente 270.489
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 371.512
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 756.942
51000 Ministério do Esporte 292.943
52000 Ministério da Defesa 4.325.040
53000 Ministério da Integração Nacional 207.380
54000 Ministério do Turismo 166.457
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 12.324.039
56000 Ministério das Cidades 342.056
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 54.060
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.428
61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos 28.334
62000 Secretaria de Aviação Civil 177.333
63000 Advocacia-Geral da União 117.485
64000 Secretaria de Direitos Humanos 47.637
65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 38.603
66000 Controladoria-Geral da União 35.968
67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 8.082
68000 Secretaria de Portos 27.204
69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 15.086
71000 Encargos Financeiros da União 292.498
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 34.880
74000 Operações Oficiais de Crédito 41.826
TOTAL 78.438.622
Fontes: Todas as fontes de recursos e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 8434 /2015)
ANEXO II
VALORES PARA PAGAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 12.128 32.626 53.124
26000 Ministério da Educação 554.233 637.454 841.487
32000 Ministério de Minas e Energia 42.954 58.665 74.377
36000 Ministério da Saúde 92.554 213.361 334.169
39000 Ministério dos Transportes 2.551.076 3.381.454 4.034.608
41000 Ministério das Comunicações 2.636 27.474 52.312
42000 Ministério da Cultura 20.447 35.453 50.458
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 4.012 6.200 8.388
51000 Ministério do Esporte 315.440 435.886 556.332
52000 Ministério da Defesa 867.728 989.220 1.110.713
53000 Ministério da Integração Nacional 890.606 1.039.488 1.244.789
54000 Ministério do Turismo 15.526 18.471 21.417
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 43.983 74.585 105.186
56000 Ministério das Cidades 3.601.876 4.819.371 6.036.867
62000 Secretaria de Aviação Civil 315.552 421.749 527.946
65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 0 2.423 4.846
68000 Secretaria de Portos 78.248 98.544 118.841
TOTAL 9.408.999 12.292.424 15.175.860
Fontes: Todas as fontes e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.
ANEXO II
VALORES PARA PAGAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 53.124
26000 Ministério da Educação 936.301
32000 Ministério de Minas e Energia 93.038
36000 Ministério da Saúde 472.298
39000 Ministério dos Transportes 4.828.518
41000 Ministério das Comunicações 77.150
42000 Ministério da Cultura 69.810
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 20.141
51000 Ministério do Esporte 634.554
52000 Ministério da Defesa 1.231.010
53000 Ministério da Integração Nacional 1.486.320
54000 Ministério do Turismo 32.292
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 131.938
56000 Ministério das Cidades 7.249.435
62000 Secretaria de Aviação Civil 1.487.359
65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 5.989
68000 Secretaria de Portos 173.841
TOTAL 18.983.118
Fontes: Todas as fontes de recursos e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 8434 /2015)