Federal

Decreto nº 8.413/2015

Altera o Decreto nº 8.378, de 15 de dezembro de 2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de parte dos cargos em comissão de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.413, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Altera o Decreto nº 8.378 , de 15 de dezembro de 2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de parte dos cargos em comissão de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.528 , de 18 de novembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.378 , de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam remanejados, até 29 de julho de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dois DAS 101.4;

II - um DAS 101.3; e

III - um DAS 101.2.

..." (NR)

Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão excluídos do caput do art. 1º do Decreto nº 8.378 , de 2014, por este Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o inciso IV do caput do art. 1º do Decreto nº 8.378 , de 15 de dezembro de 2014.

Brasília, 26 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/02/2015 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/2/2015, Página 5 (Publicação Original)