Federal

Decreto nº 8.427/2015

Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, para transferir ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.427, DE 2 DE ABRIL DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Altera o Decreto nº 715 , de 29 de dezembro de 1992, para transferir ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.792 , de 28 de março de 2013, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 715 , de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Fica delegada ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Ivan João Guimarães Ramalho

Guilherme Afif Domingos

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/04/2015

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/4/2015, Página 1 (Publicação Original)