Federal

Decreto nº 8.440/2015

Altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.440, DE 29 DE ABRIL DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 11571 /2023)

Altera o Decreto nº 4.584 , de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.668 , de 14 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.584 , de 5 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

...

§ 1º ...

...

III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

V - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

VI - Confederação Nacional da Indústria - CNI;

VII - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;

VIII - Associação de Comércio Exterior do Brasil - AEB; e

IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.

...

§ 4º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX será convidada permanente para todas as reuniões do Conselho Deliberativo, podendo se manifestar, sem direito a voto." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.018 , de 27 de maio de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Armando Monteiro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/04/2015 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/4/2015, Página 1 (Publicação Original)