Decreto nº 8.444/2015
Altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952.
DECRETO Nº 8.444, DE 6 DE MAIO DE 2015
(Revogado pelo Decreto nº 9013 /2017)
Altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691 , de 29 de março de 1952.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283 , de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 8.171 , de 17 de janeiro de 1991, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691 , de 29 de março de 1952, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. A inspeção federal será instalada em caráter permanente nos estabelecimentos de carnes e derivados que abatem as diferentes espécies de açougue e de caça.
Parágrafo único. Nos demais estabelecimentos previstos neste Regulamento, a Inspeção Federal será instalada em caráter periódico, observado o disposto no
§ 8º do art. 130 do Anexo ao Decreto nº 5.741 , de 30 de março de 2006." (NR)
"Art. 13. Só podem realizar comércio internacional os estabelecimentos que funcionam sob inspeção federal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691 , de 29 de março de 1952:
I - itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do parágrafo único do art. 11; e
II - itens 6 e 7 do art. 102.
Brasília, 6 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/05/2015 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/5/2015, Página 1 (Publicação Original)