Decreto nº 8.449/2015
Dispõe sobre a inclusão da Celg Distribuição S.A. no Programa Nacional de Desestatização - PND e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.449, DE 13 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a inclusão da Celg Distribuição S.A. no Programa Nacional de Desestatização - PND e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, caput, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, a Celg Distribuição S.A.
Art. 2º Fica designado o Ministério de Minas e Energia como responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização da Celg Distribuição S.A, nos termos do art. 6º,
§ 1º, da Lei nº 9.491 , de 1997.
Art. 3º Fica designado o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social como responsável por contratar os serviços e prover o apoio técnico necessários à execução da desestatização da Celg Distribuição S.A.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro
Eduardo Braga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/05/2015
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/5/2015, Página 1 (Publicação Original)