Federal

Decreto nº 8.450/2015

Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre sua vigência.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.450, DE 15 DE MAIO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 8467 /2015)

Altera o Decreto nº 8.425 , de 31 de março de 2015, para dispor sobre sua vigência.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.425 , de 31 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. Este Decreto entra em vigor setenta e cinco dias após a data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Izabella Mônica Vieira Teixeira

Helder Barbalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 15/05/2015

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 15/5/2015, Página 1 (Publicação Original)