Texto vigenteFederal

Decreto nº 8.452/2015

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 - Lei Orçamentária Anual de 2014.

DECRETO Nº 8.452, DE 19 DE MAIO DE 2015

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.952 , de 20 de janeiro de 2014 - Lei Orçamentária Anual de 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 4º do art. 93 da Lei nº 13.080 , de 2 de janeiro de 2015, DECRETA:

Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 12.952 , de 20 de janeiro de 2014 - Lei Orçamentária Anual de 2014, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.

Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2015, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei nº 13.115 , de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/05/2015 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/5/2015, Página 2 (Publicação Original)