Texto vigenteFederal

Decreto nº 8.457/2015

Dispõe sobre a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.

DECRETO Nº 8.457, DE 26 DE MAIO DE 2015

Dispõe sobre a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 27, caput, inciso XIX, e art. 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, e no art. 60 do Anexo I ao Decreto nº 7.304 , de 22 de setembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.

Parágrafo único. Fica transferida para a Embaixada do Brasil em Beirute a competência para o exercício do serviço consular do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, com jurisdição sobre o território da República do Líbano.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 5.423 , de 14 de abril de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER

Sérgio França Danese

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/05/2015

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/5/2015, Página 2 (Publicação Original)