Federal

Decreto nº 8.460/2015

Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, para criar aditância no Reino da Suécia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.460, DE 26 DE MAIO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 12480 /2025)

Altera o Decreto nº 5.294 , de 1º de dezembro de 2004, para criar aditância no Reino da Suécia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.294 , de 1º de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

XVI - Reino da Suécia - um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico.

...

§ 8º O Adido de Defesa e Naval, o Adido do Exército e o Adido Aeronáutico na Inglaterra ficam também acreditados junto ao Governo da Noruega.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Dias da Costa Villas Bôas

Sérgio França Danese

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/05/2015 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/5/2015, Página 4 (Publicação Original)