Texto vigenteFederal

Decreto nº 8.462/2015

Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.

DECRETO Nº 8.462, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo da Secretaria de Portos da Presidência da República nº 00045.002393/2013-01, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, a obra essencial de implantação do Terminal de Granéis de Santa Catarina S.A, localizado na Baía de Babitonga, Morro da Bela Vista, sem nº , bairro de Paulas, Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, destinada ao serviço público de transporte marítimo.

Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei nº 11.428 , de 2006, e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos e entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Izabella Mônica Vieira Teixeira

Edinho Araújo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/06/2015 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/6/2015, Página 3 (Publicação Original)