Federal

Decreto nº 8.475/2015

Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.475, DE 30 DE JUNHO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122 , de 13 de janeiro de 1997.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.895 , de 19 de junho de 1973, DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 2.122 , de 13 de janeiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º O capital social da CMB é de R$ 963.801.199,07 (novecentos e sessenta e três milhões, oitocentos e um mil, cento e noventa e nove reais e sete centavos), pertencente integralmente à União." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER

Tarcísio José Massote de Godoy

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/07/2015 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/7/2015, Página 2 (Publicação Original)