Federal

Decreto nº 8.476/2015

Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.476, DE 30 DE JUNHO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 11482 /2023)

Altera o Decreto nº 5.353 , de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.080 , de 30 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.353 , de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O CNDI será composto por dezenove conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade:

...

III - da Ciência, Tecnologia e Inovação;

...

XIV - Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;

...

XVII - Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;

XVIII - Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e

XIX - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER

Ivan João Guimarães Ramalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/07/2015 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/7/2015, Página 2 (Publicação Original)