Federal

Decreto nº 8.478/2015

Altera o Anexo III ao Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.478, DE 3 DE JULHO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Altera o Anexo III ao Decreto nº 8.456 , de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º, art. 9º e art. 13 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e nos art. 51 e art. 52 da Lei nº 13.080 , de 2 de janeiro de 2015, DECRETA:

Art. 1º O Anexo III ao Decreto nº 8.456 , de 22 de maio de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Tarcísio José Massote de Godoy

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/07/2015

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/7/2015, Página 1 (Publicação Original)