Federal

Decreto nº 8.480/2015

Altera o Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.480, DE 6 DE JULHO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Altera o Decreto nº 8.456 , de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 8.456 , de 22 de maio de 2015, para ampliar em R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) o montante previsto no inciso I do caput de seu art. 7º, mediante redução do valor total do Anexo II ao referido Decreto.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.456 , de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/07/2015

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/7/2015, Página 1 (Publicação Original)