Decreto nº 8.543/2015
Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
DECRETO Nº 8.543, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Altera o Decreto nº 8.415 , de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.043 , de 13 de novembro de 2014, no
§ 3º do art. 195 da Constituição e no art. 60 da Lei nº 9.069 , de 29 de junho de 1995, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.415 , de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
§ 7º ...
I - 1% (um por cento), entre 1º de março de 2015 e 30 de novembro de 2015;
II - 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
III - 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e
IV - 3% (três por cento), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Armando Monteiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/10/2015 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/10/2015, Página 4 (Publicação Original)