Federal

Decreto nº 8.555/2015

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.555, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.115 , de 20 de abril de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40,

§ 5º, da Lei nº 13.080 , de 2 de janeiro de 2015, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.115 , de 20 de abril de 2015, no âmbito do Poder Executivo federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/11/2015 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/11/2015, Página 2 (Publicação Original)