Federal

Decreto nº 857/1993

Altera dispositivo do Plano Geral de Convocação para o Serviço Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 857, DE 5 DE JULHO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 6749 /2009)

Altera dispositivo do Plano Geral de Convocação para o Serviço Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Quadro Cronológico de Incorporação do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975, na parte referente ao Exército, aprovado pelo Decreto nº 704 , de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação DESIGNAÇÃO (*) APRESENTAÇÃO DOS DESIGNADOS INCORPORAÇÃO (**) ADIAMENTO 93 (***)

PERÍODO LOCAL PERÍODO LOCAL PERÍODO LOCAL PERÍODO LOCAL

03Jan a 04 Fev A CARGO DA RM Gpt "A" 28 Fev a 06 Mar OM DE DESTINO Gpt "A" 07 Mar OM DE DESTINO 1º Jan a 30 Abr J S M

Gpt "B" 25 Jul a 31 Jul Gpt "B" 1º Ago 1º Ago a 30 Set C S

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Barsília, 5 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Zenildo de Lucena

Lelio Viana Lôbo

Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/07/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/7/1993, Página 9344 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1770 Vol. 7 (Publicação Original)