Decreto nº 857/1993
Altera dispositivo do Plano Geral de Convocação para o Serviço Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975 e dá outras providências.
DECRETO Nº 857, DE 5 DE JULHO DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 6749 /2009)
Altera dispositivo do Plano Geral de Convocação para o Serviço Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Quadro Cronológico de Incorporação do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975, na parte referente ao Exército, aprovado pelo Decreto nº 704 , de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação DESIGNAÇÃO (*) APRESENTAÇÃO DOS DESIGNADOS INCORPORAÇÃO (**) ADIAMENTO 93 (***)
PERÍODO LOCAL PERÍODO LOCAL PERÍODO LOCAL PERÍODO LOCAL
03Jan a 04 Fev A CARGO DA RM Gpt "A" 28 Fev a 06 Mar OM DE DESTINO Gpt "A" 07 Mar OM DE DESTINO 1º Jan a 30 Abr J S M
Gpt "B" 25 Jul a 31 Jul Gpt "B" 1º Ago 1º Ago a 30 Set C S
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Barsília, 5 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/07/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/7/1993, Página 9344 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1770 Vol. 7 (Publicação Original)