Federal

Decreto nº 8.574/2015

Altera o Anexo ao Decreto nº 8.399, de 4 de fevereiro de 2015, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.574, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 8649 /2016)

Altera o Anexo ao Decreto nº 8.399 , de 4 de fevereiro de 2015, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º e no art. 2º da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.399 , de 4 de fevereiro de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aldo Rebelo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/11/2015

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/11/2015, Página 2 (Publicação Original)