Decreto nº 8.582/2015
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática dos atos que especifica.
DECRETO Nº 8.582, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
(Revogado pelo Decreto nº 9943 /2019)
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática dos atos que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", e tendo em vista o disposto no art. 167,
§ 5º, ambos da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de forma a viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/12/2015 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/12/2015, Página 3 (Publicação Original)