Federal

Decreto nº 8.584/2015

Altera o Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF e dispõe sobre sua gestão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.584, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 10087 /2019)

Altera o Decreto nº 7.397 , de 22 de dezembro de 2010, que institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF e dispõe sobre sua gestão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.397 , de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

VII - o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência Social;

VIII - o Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça; e

IX - até seis representantes da sociedade civil, na forma do

§ 2º

...

§ 4º O CONEF será presidido, a cada período de doze meses, em regime de rodízio e na ordem a seguir, pelo representante do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, da Superintendência de Seguros Privados e do Ministério da Fazenda.

..." (NR)

"Art. 5º ...

...

VII - Conselho Nacional de Educação;

VIII - Ministério da Justiça; e

IX - instituições federais de ensino indicadas pelo Ministério da Educação, até o limite de cinco, no máximo de uma por região geográfica do País.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Tarcísio José Massote de Godoy

Miguel Rossetto

Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/12/2015 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/12/2015, Página 1 (Publicação Original)