Federal

Decreto nº 8.588/2015

Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.588, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 8647 /2016)

Altera o Decreto nº 8.005 , de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.005 , de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam remanejados, até 1º de fevereiro de 2016, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/12/2015 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/12/2015, Página 1 (Publicação Original)