Federal

Decreto nº 859/1993

Altera o art. 4º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993, que institui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar - CONSEA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 859, DE 6 DE JULHO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 1366 /1995)

Altera o art. 4º do Decreto nº 807 , de 24 de abril de 1993, que institui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar - CONSEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 807 , de 24 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O CONSEA será integrado: I - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II - pelo Ministro de Estado da Fazenda;

III - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

IV - pelo Ministro de Estado da Saúde;

V - pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto;

VI - pelo Ministro de Estado do Trabalho;

VII - pelo Ministro de Estado do Bem-Estar Social;

VIII - pelo Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

IX - pelo Ministro de Estado da Justiça;

X - por 21 representantes de entidades ou personalidades da sociedade civil, designados pelo Presidente da República.... "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/07/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/7/1993, Página 9384 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1773 Vol. 7 (Publicação Original)