Federal

Decreto nº 8.592/2015

Altera o Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.592, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 12709 /2025)

Altera o Anexo ao Decreto nº 6.871 , de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918 , de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918 , de 14 de julho de 1994, DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.871 , de 4 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14-A. É permitida a fabricação de bebidas não-alcoólicas, hipocalóricas, que tenham o conteúdo de açúcares, adicionado normalmente na bebida convencional, parcialmente substituído por edulcorante hipocalórico ou não-calórico, natural ou artificial, em conjunto ou separadamente.

Parágrafo único. As bebidas a que se refere o caput conterão, no rótulo frontal, informação referente aos atributos "baixo em açúcares" ou "reduzido em açúcares", aplicando-se, no que couber, o disposto no

§ 2º do art. 14." (NR)

Art. 2º Ficam revogados o

§ 1º do art. 14 e o

§ 5º do art. 26 do Anexo ao Decreto nº 6.871 , de 4 de junho de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Kátia Abreu

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/12/2015 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/12/2015, Página 1 (Publicação Original)