Decreto nº 8.592/2015
Altera o Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
DECRETO Nº 8.592, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
(Revogado pelo Decreto nº 12709 /2025)
Altera o Anexo ao Decreto nº 6.871 , de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918 , de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918 , de 14 de julho de 1994, DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.871 , de 4 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14-A. É permitida a fabricação de bebidas não-alcoólicas, hipocalóricas, que tenham o conteúdo de açúcares, adicionado normalmente na bebida convencional, parcialmente substituído por edulcorante hipocalórico ou não-calórico, natural ou artificial, em conjunto ou separadamente.
Parágrafo único. As bebidas a que se refere o caput conterão, no rótulo frontal, informação referente aos atributos "baixo em açúcares" ou "reduzido em açúcares", aplicando-se, no que couber, o disposto no
§ 2º do art. 14." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o
§ 1º do art. 14 e o
§ 5º do art. 26 do Anexo ao Decreto nº 6.871 , de 4 de junho de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/12/2015 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/12/2015, Página 1 (Publicação Original)