Federal

Decreto nº 8.618/2015

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Regulamenta a Lei nº 13.152 , de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152 , de 29 de julho de 2015, DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Valdir Moysés Simão

Miguel Rossetto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/12/2015 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/12/2015, Página 5 (Publicação Original)