Federal

Decreto nº 8.631/2015

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.383, de 29 de dezembro de 2014, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.631, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.383 , de 29 de dezembro de 2014, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos I e II ao Decreto nº 8.383 , de 29 de dezembro de 2014, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 13.115 , de 20 de abril de 2015, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/2015 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/2015, Página 15 (Publicação Original)