Federal

Decreto nº 8.641/2016

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.641, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.242 , de 30 de dezembro de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43,

§ 5º, da Lei nº 13.242 , de 30 de dezembro de 2015, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.255 , de 14 de janeiro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/01/2016 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/1/2016, Página 9 (Publicação Original)